quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Direitos Sexuais


A Organização Mundial de Saúde considera a sexualidade como um aspecto fundamental na qualidade de vida de qualquer ser humano, estando presente no que somos, no que sentimos e no que fazemos. Sim, que a sexualidade é integrante de nossa personalidade como seres humanos, já sabemos! Também que se constrói ao longo de nossas vidas, a partir das histórias pessoais e do ambiente no qual vivemos, e em contato com a cultura e políticas que nos rodeiam... Ok! Mas, que relação pode existir entre sexualidade e qualidade de vida?
Uma relação forte, muito mais forte do que podemos imaginar...
O desenvolvimento total da sexualidade é essencial, pois um problema sexual pode causar um impacto profundo nas várias esferas da vida de uma pessoa. Isto porque a saúde sexual é uma experiência processual que comporta bem-estar físico, psíquico e sociocultural. Além é claro, de todos os benefícios que uma vivência sexual saudável pode nos proporcionar (aqui).
Sabemos que a saúde é um direito humano fundamental. Então também a saúde sexual é um direito humano básico e universal baseado na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos, segundo a própria OMS. Portanto, para assegurar o direito do homem a partilhar uma sociedade com um desenvolvimento saudável ao nível das questões sexuais, em 1999, a Associação Mundial de Sexualidade em conjunto com a OMS, emitiu a Declaração dos Direitos Sexuais. Isto mesmo, nós temos direitos sexuais! São eles:
1.      O direito à liberdade de expressão sexual – Possibilidade de expressar o potencial sexual, excluindo toda forma de coerção sexual, exploração e abuso em qualquer época ou situação de vida.
2.      O direito à autonomia sexual, à integridade sexual e à segurança física – Autonomia sobre a própria vida sexual em um contexto ético pessoal e social. Também inclui controle e prazer do corpo, livre de tortura, multilação e violência de qualquer espécie.
3.      Direito à privacidade sexual – Tomar decisões e comportamentos individuais sobre intimidade, de forma a não interferir nos direitos sexuais de outros.
4.      O direito à igualdade sexual – Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente de sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou deficiência física e emocional.
5.      O direito ao prazer sexual – Fonte de bem-estar físico, psicologico, intelectual e espiritual.
6.      O direito à expressão sexual emocional – Expressar a sexualidade através da comunicação, toques,expressões de carinho e amor.
7.      O direito à união sexual – Possibilidade de casasar ou não, ao divórcio e ao estabelecimento de outras formas de união responsável.
8.      O direito à tomada de decisões relativas à reprodução e à contracepção – Decidir por ter ou não filhos, número e espaçamento entre filhos e o direito de pleno acesso aos meios de regulação da fertilidade.
9.      O direito à informação científica – A informação sexual deve ser produzida por processos de investigação científicos e éticos propagados de forma apropriada a todas as classes sociais.
10.  O direito à educação sexual – Processo que ocorre ao longo da vida, desde o nascimento e que deve envolver todas as instituições sociais.
11.  O direito à saúde sexual – Os cuidados com a saúde sexual devem fazer parte de tratamentos de prevenção, preocupações, problemas e desordens sexuais.
A Declaração traz ainda que quando se refere às pessoas com incapacidades, assegura uma postura de igualdade de direitos e determina que, dado que esses indivíduos possuem necessidades especiais e podem estar em situação de vulnerabilidade biopsicosocial, a sua educação sexual deve ser prioritária.
Para assegurar a Declaração dos Direitos Sexuais, anos depois, durante o I Congresso Internacional de Sexualidade e Educação Sexual (realizado na Universidade de Aveiro - Portugal), em 2010,  expressa-se na Carta de Aveiro:
A necessidade de um esforço conjunto dos poderes públicos, nacionais e internacionais, organizações não governamentais e agentes da sociedade civil, no desenho de linhas de ação que encoragem o trabalho colaborativo entre as várias áreas de saber, para a promoção da saúde sexual, no respeito pela igualdade de gênero, multiculturalidade e diversidade sexual”.
Bem,  se os direitos sexuais são mesmo direitos humanos e universais por quê ainda há privação e negação da sexualidade? E é neste momento que uma indagação nos assombra... Todos, sem exceções, tem vivido, realmente, estes direitos?






Este texto contou com a contribuição do advogado criminal e ativista pela causa humanitária, Dr. Dalio Zippin Filho.
Meus sinceros agradecimentos a ele.


Nenhum comentário:

Postar um comentário